Evite complicações futuras ao entender a diferença entre escritura e registro e a importância de cada um no processo de compra do imóvel;

Você pode estar segurando uma escritura e acreditando que o imóvel finalmente é seu. Mas, a verdade é que ainda falta um passo importante e ele não está no papel que você tem em mãos, mas em um cartório específico. Esse é um erro comum, e não raro, cheio de consequências sérias. Afinal, quando falamos em propriedade de fato, estamos falando de muito mais do que uma assinatura diante do tabelião.
Neste artigo, vamos descomplicar esse assunto e mostrar a diferença entre escritura e registro. Ao final da leitura, você entenderá qual documento comprova a posse legal do imóvel, onde cada etapa acontece e por que é tão importante não parar no meio do caminho. Leia até o fim e evite surpresas desagradáveis.
Primeiro, a escritura
A escritura pública de compra e venda é o primeiro grande passo formal para adquirir um imóvel. É nela que o comprador e vendedor oficializam, com fé pública, a transferência de propriedade. Esse documento é feito em cartório de notas e contém todas as condições acordadas na negociação: valores, prazos, dados do imóvel, das partes envolvidas e suas obrigações.
Mas atenção! A escritura não transfere, por si só, a propriedade legal do bem. Ela é o que dá base ao processo, mas ainda não tem força jurídica para tornar alguém o verdadeiro dono do imóvel. É como se você tivesse fechado o negócio, mas ainda não tivesse registrado esse compromisso oficialmente na história do imóvel.
Agora, o registro
O registro é a etapa que realmente consolida a transferência de propriedade. E isso acontece em outro lugar: no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. É lá que a escritura ganha validade, passando a constar no histórico oficial do bem.
A matrícula do imóvel funciona como sua “certidão de nascimento”, e é nela que se registra qualquer alteração importante, como vendas, doações, heranças, hipotecas, entre outros. Se a escritura representa a promessa, o registro representa o cumprimento. É só depois dele que, legalmente, o imóvel passa a ser reconhecido como seu.
E se eu não registrar?
Se a escritura não for registrada, o imóvel continua, juridicamente, em nome do antigo proprietário. Isso significa que, mesmo que você more no local, pague todas as contas e tenha a escritura guardada, você não tem respaldo legal caso alguém conteste sua posse.
Imóveis não registrados podem causar uma série de dores de cabeça, desde problemas na hora de vender, até disputas judiciais e dificuldades para financiar, regularizar ou até mesmo inventariar o bem futuramente.
Quem faz o quê?
O processo costuma seguir uma ordem lógica. Primeiro, é feito o contrato particular (ou a promessa de compra e venda), que pode ou não ser levado ao cartório. Depois, com tudo em ordem, as partes comparecem ao Tabelionato de Notas para lavrar a escritura pública. Com a escritura em mãos, é hora de levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis, onde ela será analisada, registrada e, por fim, arquivada junto à matrícula do imóvel.
Cada uma dessas etapas envolve custos (como ITBI, emolumentos cartorários, entre outros), e todos devem ser levados em conta no planejamento financeiro da compra. Ter apenas a escritura é como estar no meio do caminho. Por isso, é preciso ir até o fim para assegurar seus direitos como proprietário. Entender a diferença entre esses dois documentos é uma forma de evitar prejuízos e garante a segurança jurídica na compra de um imóvel.
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